Farsul

Assembleia Legislativa aprova alteração na lei que trata do uso de agroquímicos e biocidas no RS

Nova legislação traz segurança jurídica na avaliação da Farsul


Foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária híbrida realizada no dia 29 de junho, o PL 260 2020, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.747 de 22 de dezembro de 1982. A legislação dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual e dá outras providências. A matéria recebeu 37 votos favoráveis e 15 contrários.
O projeto do Executivo foi encaminhado em regime de urgência e trancava a pauta de votações desde o dia 23 de junho. Com sua aprovação, fica suprimida a exigência, pelo Estado, de que produtos agrotóxicos provenientes de importação tenham seu uso autorizado no país de origem. O Rio Grande do Sul é o único estado do país que tinha essa exigência. Fica mantido a exigência do registro junto ao órgão federal competente e cadastro nos órgãos estaduais.
Frederico Antunes (PP), líder do governo na Assembleia Legislativa, explicou que, no final de 2020, o projeto estava para ser deliberado, mas o governo resolveu retirar a matéria para priorizar a votação de outros temas. No começo de 2021, o executivo ouviu solicitações para que não retornasse o projeto em regime de urgência. Frederico, que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça, disse que não encontrou nada que impedisse a mudança proposta. Sobre o mérito, disse não concordar com o pensamento de que fomentar que o uso de agroquímicos é prejudicial à saúde, ao meio ambiente. "Agroquímicos são como remédios e são aprovados por órgãos de acompanhamento", comparou.
O assessor da Presidência do Sistema Farsul, Luís Fernando Cavalheiro Pires acompanhou a sessão que aprovou o Projeto de Lei. "Esse PL é uma vitória de todo o agro do Rio Grande do Sul, de todo o povo gaúcho. Ele traz segurança jurídica ao setor que é tá importante e é a vocação do nosso estado e do nosso país. Este PL irá trazer um alinhamento do Rio Grande do Sul com os outros estados da Federação e da legislação estadual com a lei federal", avalia.
O coordenador da Comissão do Meio Ambiente, Domingos Lopes, lembra que a aprovação da lei anterior, em 1982, aconteceu quando não havia uma legislação ambiental nacional. "A partir de 1989, com a Lei Federal, passaram a ter competência os órgãos federais para realizarem as análises e aprovação para o uso dentro do país. Ao Rio Grande do Sul cabe apenas fazer o cadastro. Hoje existem moléculas importantes de todas as culturas que estavam sendo utilizadas sob o regime de liminares. Agora nós temos segurança jurídica para utilização e a indústria de defensivos vai ter mais interesse, trazendo maior competitividade para o estado", comenta.
Lopes lembra que a autorização para a aplicação de uma substância no Brasil depende da análise de três órgãos simultaneamente. O Ibama vê as questões ambientais, a Anvisa as de saúde humana e o Mapa as boas práticas agronômicas. Ele ressalta que a nova legislação irá trazer diversos benefícios. "Além do possível aumento de moléculas mais modernas, que em geral são mais seguras, com menos doses e menos riscos ao meio ambiente e a saúde humana, há também a redução de custos ao produtor por aumento da concorrência", avalia ao reforçar o fato de que se um produto não tem registro em seu país de origem, não significa que esteja banido, podendo não ter havido interesse econômico.