Farsul

Carta de Soluções sobre a Reserva Legal será definida em evento em Esteio

Carta de Soluções sobre a Reserva Legal será definida em evento em Esteio


Documento será redigido após debate envolvendo autoridades de todas as esferas da Política brasileira e especialistas dos setores rural e ambiental A Comissão de Representação Externa sobre a Reserva Legal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e o Grupo Bandeirantes de Comunicação promovem na sexta-feira, 19 de junho, o Fórum Bandeirantes de Ideias 2009. Autoridades, especialistas do setor rural e ambientalistas estarão reunidos das 14 às 17 horas na Pista J de Leilões do Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, para discutir o tema O Rio Grande e a Reserva Legal: Qual é o limite? "Reserva Legal, de uma forma simplista, é a exigência legal feita ao produtor rural para que ele destine 20% de sua propriedade para a preservação do meio ambiente, sem poder desmatar ou plantar nada naquela área", explica Renato Martins, diretor de Jornalismo da Band RS. "Somam-se a estas exigências uma série de outras do Código Florestal Brasileiro, que através de uma MP do presidente Luiz Inácio Lula da Silva obriga os produtores a se adequarem às normas até o final deste ano", completa. Martins esclarece que as lideranças gaúchas defendem que essa exigência seja dividida de acordo com a realidade dos Estados. "O Rio Grande do Sul tem uma topografia diferenciada que já penaliza uma série de produtores que não podem plantar em diversas áreas" afirma. O deputado estadual Coffy Rodrigues (PSDB-RS) presidirá os trabalhos, que terão como resultado a elaboração da Carta de Soluções sobre a Reserva Legal, documento a ser apresentado a autoridades brasileiras de diversos níveis. Além do seminário, instituições como a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Farsul (Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul) realizarão painéis sobre o assunto. Está confirmada na mesa de autoridades a presença da governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, dos secretários estaduais da Agricultura, João Carlos Machado, e do Meio Ambiente, Berfran Rosado, do presidente da Assembleia Legislativa gaúcha, Ivar Pavan (PT-RS), do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), do prefeito de Porto Alegre, José Fogaça, do coordenador da Bancada gaúcha do PDT, Vieira da Cunha, e de representantes do Tribunal de Justiça, da Smam (Secretaria de Meio Ambiente de Porto Alegre) e da Comissão de Agricultura da Câmara. Também farão parte da mesa de autoridades os presidentes da Cotrijal (Cooperativa Tritícola do Alto Jacuí), Nei Mânica, da Farsul, Carlos Sperotto, da Fiergs, Paulo Tigre, da Famurs, Marcus Vinícius Vieira de Almeida, e da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Paulo Ziulkoski. Também foram convidados para a composição da mesa o vice-presidente da República José Alencar, a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara de Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), os presidentes das Comissões de Agricultura da Câmara e do Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) e o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Reserva Legal Reserva Legal é como é chamada a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que não seja a de preservação permanente (APP). O decreto da Reserva Legal tem por objetivo é a defesa e a reabilitação dos processos ecológicos, conservação da biodiversidade e o abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade e pode ser: I - 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; II - 35% da propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazônia Legal; III- 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país. O conceito de RESERVA LEGAL é dado pelo Código Florestal, em seu art. 1°, §2°, III, inserido pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001, sendo: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas". Portanto, os proprietários terão que reservar uma parte da vegetação natural em sua propriedade para que o ecossistema seja protegido. Segundo o decreto 6514, que pune com rigor os crimes ambientais, o prazo para o produtor rural fazer a averbação da Reserva Legal é de um ano (até dezembro de 2009). MAIS INFORMAÇÕES PARA IMPRENSA: &61656