A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou em 28/8, no Ministério do Meio Ambiente, documento elaborado por 14 entidades ligadas aos setores da agropecuária e da indústria, além da Frente Parlamentar da Agropecuária, com as sugestões de alterações ou de supressões de diversos dispositivos do Decreto 6514, que estabelece novas exigências e punições a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais. Entre as alterações sugeridas, está a supressão do artigo 55, que trata das multas para os produtores que não averbarem as áreas de reserva legal. No texto em vigor, esta averbação deverá ser feita em até 180 dias a partir da data da publicação do Decreto, no último dia 22 de julho. Para o setor, o prazo mínimo deveria ser de dois anos, o que daria tempo para o produtor fazer o devido registro da área de reserva legal em sua propriedade. "É preciso adequar a lei à realidade do setor agropecuário", justifica o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Assuero Doca Veronez. No documente entregue ao ministério, os setores produtivos argumentam que as multas para a não averbação da reserva legal não estão previstas em lei. Por esse motivo, defende a suspensão da punição até que seja encaminhada uma nova lei ao Congresso Nacional com base nas conclusões do grupo de trabalho, composto por Governo, setor privado e parlamentares, que deverá apresentar em 120 dias uma proposição para alterar a legislação ambiental em vigor. A formação desse grupo foi acertada em reunião com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, na última terça-feira. Já está acertado que, representando o Governo, deverão participar desses debates os ministérios do Meio Ambiente; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e Desenvolvimento Agrário. A CNA também estará integrando o grupo de trabalho. O setor produtivo defende, ainda, que seja suprimido o artigo 19, que trata de demolição de obras localizadas em áreas de preservação ambiental até a conclusão das discussões do grupo de trabalho. Outra sugestão incluída no documento pede a retirada do artigo 107, que trata da apreensão de animais domésticos que estejam em propriedades localizadas em áreas de proteção ambiental. "É mais um dos dispositivos que não está previsto em lei", explica Assuero. Também foi sugerida a supressão dos artigos 129 e 130, que dão poder ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) de julgar recursos, em última instância, contra imposições de punições em casos de infrações ambientais. No ofício que acompanha o documento entregue pela CNA, os setores produtivos manifestam sua expectativa de adequação do Decreto e da legislação ambiental brasileira, "com o objetivo de proporcionar segurança jurídica às atividades produtivas e à conservação ambiental". Segundo Assuero Veronez, "os setores querem uma proposta exeqüível, que tenha bom senso". Na sua avaliação, o decreto é uma conseqüência da inaplicabilidade das leis que estão em vigor, entre as quais o Código Florestal Brasileiro (CFB). "É a fonte de todos ao males e de uma legislação que ficou ultrapassada, que tem trazido insegurança jurídica aos produtores rurais", criticou Veronez, defendendo uma adaptação do Código à realidade atual do setor agropecuário. Entre as alternativas para atualizar as normas ambientais, o representante da CNA defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6424/05, que tramita na Câmara dos Deputados. Esta matéria permite a reposição de áreas de reserva legal com palmeiras que possam ser exploradas economicamente, como açaí e babaçu, além de prever o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) na reserva legal. Na última terça-feira (26/8), o ministro Carlos Minc assumiu o compromisso com os setores produtivos e parlamentares de que o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) não aplicaria as sanções previstas no Decreto durante as discussões para modificar o texto atual.
CNA protocola documento com sugestões de alteração no Decreto 6514 no Ministério do Meio Ambiente
CNA protocola documento com sugestões de alteração no Decreto 6514 no Ministério do Meio Ambiente
28/08/2008 00:00