PORTARIA Nº 483
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso 11, da Constituição, e o que consta do processo MA 21000.005160/2001-12, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica com objetivo de elaborar proposta de Projeto direcionado à criação, implantação e consolidação do Sistema Brasileiro de Rastreabilidade Bovina.
Art. 2º A comissão de que trata esta Portaria é constituída pela Representação dos seguintes órgãos:
I - SECRETARIA DE DEFESA AGRPECUÁRIA - SDA
a) Secretário de Defesa Agropecuária Titular e Substituto;
b) Representante Titular e Suplente do Departamento de Inpenção de
Produtos de Origem Animal - DIPOA;
II - SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO - SARC
a) Representante Titular e Suplente do Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Animal - DFPA.
III - SECRETARIA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO - SPC
a) Representante Titular e Suplente da SPC.
IV - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA:
a) Representante Titular e Suplente da EMBRAPA.
V - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA:
a) Representante Titular e Suplente da CNA.
VI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNE - ABIEC
a) Representante Titular e Suplente da ABIEC.
Parágrafo único. O coordenador da Comissão poderá solicitar a participação de outros profissionais na composição do Projeto.
Art. 3º Fixar o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º A coordenação da Comissão cabe ao Secretário da SDA, que nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais será exercida pelo Secretário substituto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.