RESOLUCAO N. 002853 ------------------- Institui Linha de Credito de In- vestimento, no ambito do Programa de Geracao de Emprego e Renda Ru- ral - PROGER Rural. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna publico que o CONSELHO MONE- TARIO NACIONAL, em sessao realizada em 28 de junho de 2001, tendo em vista as disposicoes dos arts. 4., inciso VI, da referida lei, e 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 5 de novembro de 1965, R E S O L V E U: Art. 1. Instituir Linha de Credito de Investimento, no ambi- to do Programa de Geracao de Emprego e Renda Rural - PROGER Rural, sujeita as normas gerais do credito rural e as seguintes condicoes especiais: I - beneficiarios: produtores rurais que se enquadrem no PROGER Rural; II - itens financiaveis: investimentos fixos e semifixos; III - limites de credito: R$30.000,00 (trinta mil reais) para empreendimento individual e R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para empreendimento coletivo, observado o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) por participante; IV - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centesimos por cento ao ano); V - prazo: ate cinco anos, com carencia de ate dezoito me- ses; VI - amortizacoes: semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada; VII - recursos: R$100.000.000,00 (cem milhoes de reais), a serem aplicados no periodo de 1. de julho de 2001 a 30 de junho de 2002; VIII - origem dos recursos: Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural - FAT/PROGER RURAL. Art. 2. Os financiamentos de que trata esta Resolucao estao sujeitos a equalizacao de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional. Art. 3. Ficam as Secretarias de Acompanhamento Economico, do Ministerio da Fazenda, e de Politica Agricola, do Ministerio da Agri- cultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessarias a implementacao do disposto nesta Resolucao, que serao divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Art. 4. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publi- cacao. Brasilia, 3 de julho de 2001 Arminio Fraga Neto Presidente
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