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CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL 2004
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Para
maiores informações procure:
FARSUL - Federação da Agricultura do Estado
do Rio Grande do Sul - Departamento Sindical - Fone:
51 3221.9466 ou
Sindicato Rural do seu Município
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Informe
da Presidência
"Amigo Produtor,
O Congresso Nacional votou uma proposta
do Executivo, em outubro de 2003, alterando profundamente
o sistema de pagamento de impostos no Brasil. Fazendo
a conta, se não fosse o trabalho desenvolvido
pela Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil (CNA) e por parlamentares, as despesas do
setor primário com impostos aumentariam pelo
menos R$ 20 bilhões por ano. Vale citar, também,
o acompanhamento e a participação da
entidade na discussão das profundas alterações
que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
vem promovendo na legislação trabalhista,
dificultando o relacionamento entre patrão
e empregado, especialmente na atividade rural.
Na área fundiária, precisamos estar
atentos às novas e constantes tentativas de
enfraquecer, com novas legislações e
portarias, o direito de propriedade no campo. Sem
falar nas ações em áreas tão
diferentes e igualmente importantes como previdência
social, comércio internacional e problemas
indígenas. Cabe lembrar, ainda, as questões
ambientais, que dificultam cada vez mais a nossa vida,
de cidadãos em geral e do produtor em particular.
Certamente, nenhum produtor, sozinho, consegue resolver
todos esses assuntos, que exigem ações
específicas junto a diversas áreas de
decisão. A Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil (CNA) tem se desdobrado
- e feito muito - para reduzir as dificuldades que
nos afligem. A contribuição sindical
rural, paga em dia, é a sua maneira de nos
ajudar, permitindo a realização de um
trabalho eficiente e efetivo.
Obrigado pelo que pagou no passado. Obrigado por continuar
nos honrando com o compromisso da sua confiança.
Um abraço,"
Antônio Ernesto de Salvo
Presidente da Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil
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Sistema
Sindical Rural
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É
o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome
e de todos os produtores rurais do Brasil.
Constituído
de forma piramidal, tem em sua base 2.093 sindicatos
rurais e 1.035 extensões de base, segundo
dados de 21/10/03. Esses sindicatos são representados
por 27 federações estaduais, que têm
na Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil (CNA) a sua representação
máxima. Criada por meio do Decreto-lei n.º
53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade é
a legítima representante do setor rural brasileiro.
Essa
estrutura garante a presença do Sistema CNA
em qualquer ponto do País.
Assim
como a CNA, as federações atuam em
seus Estados estimulando o fortalecimento do sindicalismo
rural. Os sindicatos desenvolvem ações
diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções
para os problemas locais de forma associativa. Como
líder do Sistema, a CNA é reconhecida
como única representante da categoria legalmente
constituída. |
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Objetivos
e Funcionamento
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| O
principal objetivo do sistema sindical rural é
a defesa dos seus direitos, reivindicações
e interesses, independentemente do tamanho da propriedade
e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura
ou pecuária, extrativismo vegetal, pesca
ou exploração florestal. O Sistema
CNA trabalha inspirado em cinco princípios
básicos: solidariedade social, livre iniciativa,
direito de propriedade, economia de mercado e os
interesses do País. |
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Comissões Nacionais
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A
CNA mantêm à disposição
dos produtores rurais Comissões Nacionais
organizadas para debater propostas dos diversos
segmentos da economia rural para a solução
dos problemas da agropecuária. As Comissões
são constituídas por líderes
identificados com as necessidades do setor e estão
abertas à participação de
todos os interessados.
Atualmente, existem 23 Comissões Nacionais
e duas Subcomissões em funcionamento, que
são:
Amazônia Legal
Assuntos Fundiários
Assuntos Indígenas
Assuntos do Nordeste
Assuntos da Pequena Propriedade
Borracha Natural
Cacau
Café
Cana-de-Açúcar
Caprinocultura
Carcinicultura
Cavalo
Cereais, Fibras e Oleaginosas
Subcomissão do Sisal
Comércio Exterior
Crédito Rural
Subcomissão do Endividamento
Fórum Nacional Permanente da Pecuária
de Corte
Fruticultura
Meio Ambiente
Mercosul
Pecuária de Leite
Relações do Trabalho e Previdência
Social
Seguro Rural
Suinocultura
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Representantes
da Classe
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A
independência entre a estrutura sindical dos
produtores rurais e o Governo abre um espaço
propício ao diálogo na busca de respostas
para os problemas do setor rural. Entre outros organismos,
públicos e privados, a CNA representa a classe
produtora junto ao:
1º Conselho de Contribuintes, do Ministério
da Fazenda
Conselho Nacional de Imigração,
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Conselho Nacional da Previdência Social;
Conselho Nacional da Saúde, do Ministério
da Saúde;
Conselho Nacional do Trabalho, do MTE;
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
Conselho Assessor Nacional da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
Conselho Assessor da Fundacentro;
Conselho Deliberativo da Política
do Café, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (SEBRAE);
Conselho Fiscal do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (SEBRAE);
Conselho Nacional de Política Agrícola
(CNPA), do MAPA;
Conselho do Agronegócio (CONSAGRO);
Conselho Diretor do Fundo de Participação
do PIS/PASEP;
Conselho Político Empresarial (Confederações
Nacionais);
Conselho Técnico Consultivo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (CODEFAT);
Comissão Tripartite Piores Formas
de Trabalho Infantil, do MTE;
Comissão Tripartite Paritária
Permanente, do MTE;
Comissão Técnica do Programa
do Café, do MTE;
Comissão Especial de Defesa do Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, do Ministério
da Justiça;
Comissão Nacional de Erradicação
do Trabalho Infantil, do MTE;
Comissão Técnica Sindical,
do IBGE;
Comissão Especial de Recursos do Programa
de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro),
do MAPA;
Comitê Codex Alimentarius do Brasil,
do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - Inmetro;
Comitê de Apoio à Assessoria
Técnica Agropecuária, do MAPA;
Grupo de Trabalho em Biodiversidade, do Ministério
do Meio Ambiente;
Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade
na Área do Trabalho (PBQP):
Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), do MTE;
Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil;
Grupo de Trabalho em Biodiversidade, do MMA;
Grupo de Trabalho Tripartite - Conferência
OIT/Brasil;
Grupo de Trabalho para Eliminação
Nacional da Discriminação no Emprego
e na Ocupação - GTDEO, do MTE;
Grupo de Trabalho Comissões de Conciliação
Prévia;
Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, do
MTE;
SGT 10 - Mercosul Nos Estados e Municípios,
as Federações e os Sindicatos mantêm
interação correspondente.
A CNA se relaciona, ainda, com inúmeras entidades
civis e cooperativas ligadas a segmentos produtores,
como a Federação das Associações
dos Plantadores de Cana do Brasil (FEPLANA), o Conselho
Nacional de Pecuária de Corte (CNPC) e a
Sociedade Nacional da Agricultura (SNA). Preside,
atualmente, o Conselho Superior de Agricultura e
Pecuária do Brasil - Rural Brasil, integrado
pela Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB), Sociedade Rural Brasileira (SRB),
Associação Brasileira de Criadores,
Associação Brasileira de Criadores
de Zebu (ABCZ), Associação Brasileira
de Produtores de Algodão (ABRAPA), Conselho
Nacional do Café (CNC) e União Brasileira
de Avicultura (UBA). Coordena, também, o
Fórum Permanente de Negociações
Agrícolas Internacionais, integrado pela
OCB e Associação Brasileira de Agribusiness
(ABAG).
No
âmbito internacional, a entidade está
associada à:
Confederacion Interamericana de Ganaderos
y Agricultores (CIAGA);
International Federation of Agricultural
Producers (IFAP);
Oficina Permanente Internacional de La
Carne (OPIC);
Federación Panamericana de Lecheria
(FEPALE);
Federación de Asociaciones Rurales
del Mercosul (FARM);
Fórum Consultivo Econômico
e Social do Mercosul (FCES);
Seção Nacional de Coordenação
dos Assuntos Relativos à Área de
Livre Comércio das Américas (SENALCA).
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Origem
dos Recursos |
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Para falar em nome dos produtores rurais e defender
os seus interesses e reivindicações,
o sistema sindical rural é suprido por duas
fontes de recursos. A mais expressiva delas é
a contribuição sindical, compulsória,
cobrada diretamente pelo sistema por intermédio
da CNA, como estabelece a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
A segunda forma de contribuição são
as mensalidades espontâneas dos associados
aos sindicatos rurais. |
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Contribuição
Sindical Rural
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A
contribuição sindical rural é
devida por todos aqueles que participam de uma determinada
categoria econômica, profissional ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato
representativo da categoria ou profissão
(artigos 578 a 591 da CLT).
De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição
Federal, a contribuição tem caráter
tributário, sendo portanto compulsória,
independentemente de o contribuinte ser ou não
filiado a sindicato. Esta contribuição
existe desde 1943 e é cobrada de todos os
produtores rurais - pessoa física ou jurídica
- conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 1.166,
de 15 de abril de 1971, com a redação
dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro
de 1998:
Art. 5º O art. 1º do Decreto-Lei nº
1.166, de 15 de abril de 1971, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Para efeito da cobrança
da contribuição sindical rural prevista
nos arts. 149 da Constituição Federal
e 578 a 591 da Consolidação das Leis
do Trabalho, considera-se:
II- empresário ou empregador rural:
a) a pessoa física ou jurídica que,
tendo empregado, empreende, a qualquer título,
atividade econômica rural;
b) quem, proprietário ou não, e mesmo
sem empregado, em regime de economia familiar, explore
imóvel rural que lhe absorva toda a força
de trabalho e lhe garanta a subsistência e
progresso social e econômico em área
superior a dois módulos rurais da respectiva
região;
c) os proprietários rurais de mais de um
imóvel rural, desde que a soma de suas áreas
seja superior a dois módulos rurais da respectiva
região".
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Cálculo
da Contribuição
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O
cálculo da contribuição sindical
rural é efetuado com base nas informações
prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro
Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado
pela Secretaria da Receita Federal.
O inciso II do artigo 17 da Lei nº 9.393/96
autoriza a celebração de convênio
entre a SRF e a CNA com o objetivo de fornecimento
dos dados necessários à cobrança
da contribuição sindical rural.
Assim, nos termos da Instrução Normativa
nº 20, de 17/02/98, que disciplina o procedimento
de fornecimento de dados da SRF a órgãos
e entidades que detenham competência para
cobrar e fiscalizar impostos, taxas e contribuições
instituídas pelo poder público, foi
firmado o respectivo convênio entre a União
- por intermédio da SRF - e a CNA, publicado
no Diário Oficial da União de 21/05/98.
O cálculo do valor da contribuição
sindical rural deve observar as distinções
de base de cálculo para os contribuintes
pessoas físicas e jurídicas, definidas
no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei
nº 1.166/71:
1.º - Pessoa física - A Contribuição
é calculada com base no Valor da Terra Nua
Tributável (VTNt) da propriedade, constante
no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado
para lançamento do Imposto Territorial Rural
(ITR).
2.º - Pessoa jurídica - A Contribuição
é calculada com base na Parcela do Capital
Social - PCS, atribuída ao imóvel. |
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Valor
do Pagamento
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Desde
o exercício de 1998, está sendo
lançada uma única guia por contribuinte,
contemplando todos os imóveis de sua
propriedade declarados à Receita Federal.
Para a pessoa jurídica, o valor base
para o cálculo corresponde à
soma das parcelas do capital social. Para
a pessoa física, o valor base para
o cálculo corresponde à soma
das parcelas do VTN tributável de todos
os seus imóveis rurais no País,
conforme declaração feita pelo
próprio produtor à Secretaria
da Receita Federal.
Com base na tabela a seguir é possível
calcular o valor que o produtor rural irá
pagar de contribuição sindical
rural, conforme o inciso III do artigo 580
da CLT, com redação dada pela
Lei n.º 7. 047/82:
Tabela para cálculo da contribuição
sindical rural vigente a partir de 1º
de janeiro de 2004:
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| Classes
de Capital Social ou Valor da Terra Nua Tributável
(em R$) |
|
Alíquota |
|
Parcela
Adicional |
| 1.782,00 |
|
Contribuição
Mínima de R$ 14,26
|
|
--- |
| 1.782,01
a 3.564,00 |
|
0,8%
|
|
--- |
| 3.564,01
a 35.640,00 |
|
0,2% |
|
21,38 |
| 35.640,01
a 3.564.000,00 |
|
0,1% |
|
57,02 |
| 3.564.000,01
a 19.008.000,00 |
|
0,02% |
|
2.908,22
|
| Acima
de 19.008.000,00 |
|
Contrib
Máxima de R$ 6.709,82
|
|
--- |
Considerando a variação do INPC
(Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), no período de jan/00 a
set/03, num total de 43,90%, a tabela foi
atualizada na proporção de 57%
do total acumulado, perfazendo o índice
de 25%.
Exemplo
de cálculo:
Valor do capital social ou da terra nua
tributável dos imóveis do
contribuinte: R$ 50.000,00.
Como a tabela é progressiva, o valor
da contribuição corresponde
à soma da aplicação
das alíquotas sobre a parcela do
capital social/VTN tributável distribuído
em cada classe.
A parcela adicional constante da tabela
visa apenas simplificar o cálculo
da contribuição.
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| Cálculo
Progressivo |
| Classes
de capital social ou VTNt previstas em lei |
Parcela
dos R$ 50.000,00 que se enquadra em cada faixa |
Alíquota |
Valor
da
contribuição em
cada classe |
| Até
R$ 3.564,00 |
R$
3.564,00 |
0,8%
|
R$
28,51 |
| Maior
de R$ 3.564,01 até R$ 35.640,00 |
R$
32.075,99 |
0,2%
|
R$
64,15 |
| Maior
de R$ R$ 35.640,01 até R$ 3.564.000,00 |
R$
14.360,01 |
0,1%
|
R$
14,36 |
Valor
total do capital
ou VTNt
|
R$
50.000,00 |
___ |
___ |
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Valor
Total da Contribuição Sindical
= R$ 107,02
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Cálculo
Simplificado
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Valor
da CSR =Valor do capital social ou VTN x
alíquota + parcela adicional = R$
50.000,00 x 0,1% + R$ 57,02 = R$ 107,02
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Quem
Cobra
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Até
o exercício de 1996, a cobrança era
de competência da Secretaria da Receita Federal,
juntamente com a do ITR (Imposto Territorial Rural).
A partir de 1997, com a publicação
da Lei nº 8847/94, quem faz a cobrança
é a Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil (CNA), representante
do sistema sindical rural. |
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Como
e Quando Pagar
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A
CNA envia ao produtor rural uma guia bancária,
já preenchida, com o valor da sua contribuição
sindical rural de 2004. Até a data do vencimento,
poderá pagá-la em qualquer agência
bancária. Depois dessa data, deverá
procurar uma das agências do Banco do Brasil
para fazer o pagamento da sua contribuição,
no prazo máximo de até seis meses
após o vencimento.
Para as pessoas jurídicas, o vencimento é
31/01/2004 e, para pessoas físicas, em 22/05/2004. |
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Destino
da Arrecadação
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| Os
recursos arrecadados, retirados os custos
da cobrança, são distribuídos
conforme estabelece o artigo 589 da CLT, segundo
a tabela abaixo: |
| Distribuição/Entidade |
% |
Ministério
do Trabalho
|
20 |
| Sindicato
Rural |
60 |
| Federação
de Agricultura do Estado |
15 |
| CNA |
5 |
| Total |
100 |
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Quando os recursos arrecadados se referem a imóveis
localizados em municípios onde não
existe sindicato rural organizado ou extensão
de base, os recursos são assim distribuídos:
20% para o Ministério do Trabalho e Emprego;
60% para a Federação da Agricultura;
e 20% para a CNA. |
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Uso
dos Recursos
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O
total arrecadado através da contribuição
sindical rural é aplicado na prestação
de serviços aos produtores rurais de todo
o País.
A verdadeira representação de classe
exige uma estrutura forte e ágil.
Nestes tempos de globalização da
economia, além de atuar junto às
lideranças políticas locais, estaduais
e nacionais, é preciso conquistar o respeito
do mercado internacional. Só uma representação
constituída de forma eficiente poderá
concretizar as reivindicações do
setor rural.
A CNA, as federações da agricultura
dos Estados e os sindicatos rurais expressam e
defendem as reivindicações do setor,
participando de debates, comissões, acordos
e convenções coletivas de trabalho,
reuniões e outros foros de decisão.
Além do mais, o sistema sindical rural
é o canal indispensável para a transferência
de informações sobre os principais
assuntos do dia-a-dia do produtor rural, como
atualização da legislação
agrícola e agrária, cotações
nacionais e internacionais, orientação
sobre reforma agrária e desapropriações,
esclarecimentos de caráter jurídico,
trabalhista, previdenciário e outros.
Por intermédio do Serviço Nacional
de Aprendizagem Rural (SENAR), o sistema sindical
rural capacita e treina o pequeno produtor e o
trabalhador rural. Desde 1993, o SENAR já
capacitou mais de quatro milhões de trabalhadores
do campo em todo o Brasil.
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Pagamento
Parcelado
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| A
contribuição sindical não pode
ser parcelada por força do que dispõe
o artigo 580 da CLT, que diz: a contribuição
sindical será recolhida, de uma só
vez, anualmente. |
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Condições
Especiais
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| Correção
e Alteração de Informações
do Proprietário ou do Imóvel O proprietário
rural deverá procurar o sindicato rural ou
a federação da agricultura de seu
Estado para as providências cabíveis,
levando a documentação que comprove
a alteração pretendida - certidão
do Registro de Imóveis, cópia da Declaração
do ITR, entre outros. |
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Não
Recebimento da Guia
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| O
proprietário de imóvel rural que,
por qualquer motivo, não recebeu a sua Guia
de Recolhimento do exercício, deve procurar
o sindicato rural do Município ou a federação
da agricultura do Estado munido da cópia
do Documento de Informação e Apuração
do Imposto Territorial Rural (DIAT), a fim de que
sejam adotadas as providências para a emissão
de nova guia. |
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Inadimplência
e Penalidades
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|
As
penalidades aplicáveis aos casos de não
pagamento estão previstas na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que são:
Não Pagamento
O sistema sindical rural promoverá a cobrança
judicial. Sem o comprovante de pagamento da contribuição
sindical rural, o produtor rural pessoa física
ou jurídica:
I - não poderá participar de processo
licitatório;
II - não obterá registro ou licença
para funcionamento ou renovação de
atividades para os estabelecimentos agropecuários;
III - a não observância deste procedimento
pode, inclusive, acarretar, de pleno direito, a
nulidade dos atos praticados, nos itens I e II,
conforme artigo 608 da CLT.
Pagamento
com Atraso
Se o pagamento for feito após a data de
vencimento, terá multa de 10% nos primeiros
30 dias, mais um adicional de 2% por mês
subseqüente de atraso; juros de mora de 1%
ao mês e atualização monetária,
conforme
artigo 600 da CLT.
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Novas
Ações e Conquistas da CNA
|
|
| O
trabalho desenvolvido pela Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
junto ao Governo Federal e ao Congresso foi de fundamental
importância para os bons resultados obtidos
em 2003, em favor da atividade agropecuária.
Há muito, ainda, por fazer, mas os avanços
registrados no ano revelam parte do esforço
do Sistema CNA em defesa dos legítimos interesses
dos produtores rurais brasileiros.
Tributação
do Setor
Adoção de menor alíquota
ou isenção da cobrança do
ICMS sobre os insumos agropecuários. Representa
economia anual de R$ 3,9 bilhões para os
produtores rurais nas compras de fertilizantes
e agroquímicos.
Solicitação de inclusão,
na Constituição Federal, de tratamento
jurídico diferenciado aos produtores rurais
pessoas físicas, que representam 99% do
total dos produtores brasileiros. Desonera as
operações de venda de produtos agropecuários
do imposto cumulativo do ICMS.
Não incidência do ITR (Imposto Territorial
Rural) sobre as florestas e formas de vegetação
natural consideradas de preservação
permanente, áreas cobertas por florestas
nativas, primitivas ou regeneradas, as comprovadamente
imprestáveis para quaisquer explorações
agrícolas, pecuárias, granjeiras,
aqüícolas ou florestais, além
daquelas sob restrição normativa
de caráter ambiental.
Mudança na Lei nº 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, que vetou a concessão
de crédito presumido às agroindústrias
nas compras de produtos agropecuários originários
de produtores rurais, pessoas físicas.
Sua manutenção pressionaria para
baixo os preços pagos pela agroindústria
ao produtor, em decorrência da elevação
de alíquota do PIS/PASEP de 0,65 para 1,65%
sobre o faturamento.
Política
Agrícola
Elaboração e encaminhamento ao Governo
de proposta do setor privado para o Plano Agrícola
e Pecuário 2003/2004, no âmbito do
Conselho Superior de Agricultura e Pecuária
do Brasil - Rural Brasil, que reúne, sob
a presidência da CNA, a Associação
Brasileira dos Criadores (ABC), Associação
Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), Associação
Brasileira dos Produtores de Algodão (ABRAPA),
Conselho Nacional do Café (CNC), Organização
das Cooperativas Brasileiras (OCB), Sociedade
Rural Brasileira (SRB) e União Brasileira
de Avicultura (UBA).
Solicitação ao Governo de desburocratização
do acesso ao crédito na safra 2003/2004.
As
sugestões do Plano Agrícola e Pecuário
2003/2004 do setor privado foram parcialmente
atendidas pelo Executivo. Entre elas se destacam:
Crédito
Rural
Manutenção da taxa de juros prefixada
para os recursos controlados do crédito
rural em 8,75% ao ano, atendendo pedido encaminhado
pelo setor.
Solicitação de R$ 44 bilhões
para financiamento de custeio e comercialização
da safra 2003/2004, frente à necessidade
de crescimento da produção para
atender ao Programa Fome Zero. O Governo fixou
o volume de crédito em R$ 32,5 bilhões
que, embora inferior ao solicitado, representa
um acréscimo de 25,8% em relação
aos recursos da safra passada.
Aumento do limite de financiamento do custeio
do arroz irrigado de R$ 300 mil para R$ 400 mil
por produtor. Até este limite,o produtor
tem direito a financiamento com juros prefixados
do crédito rural de 8,75% ao ano.
Elevação do limite de financiamento
de custeio do algodão de R$ 400 mil para
R$ 500 mil por produtor, com encargos de 8,75%
ao ano.
Aprovação de R$ 300 milhões,
com recursos do Funcafé, em linha de crédito
destinada ao financiamento de colheita e estocagem
de café.
Aprovação de R$ 200 milhões,
com recursos do Funcafé, para o financiamento
das despesas de custeio das lavouras cafeeiras
no período agrícola 2003/04.
Redução das taxas de juros de 13%
para 9,5% aos financiamentos de colheita e estocagem
de café do período agrícola
2003/04.
Preços
Mínimos
Elevação dos preços mínimos
do algodão em pluma de R$ 33,90/15kg para
R$ 44,60/15kg; do arroz longo fino de R$ 14,00/50kg
para R$ 20,00/50kg; do milho de R$ 9,50/60kg para
R$ 13,50/60kg e do feijão de R$ 30,00/60kg
para R$ 47,00/60kg.
Inclusão do leite na Política de
Garantia do Preço Mínimo (PGPM),
com autorização para contratação
imediata de financiamentos por meio de Empréstimos
do Governo Federal Sem Opção de
Venda (EGF/SOV).
Inclusão do café na Política
de Garantia de Preços Mínimos (PGPM),
com a fixação do Preço Mínimo
Básico em R$ 157,00 para a saca de café
arábica e R$ 89,00 para a variedade conillon.
Programas
de Investimentos
Sugestão encaminhada pela Comissão
Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas de renovação
e simplificação na operacionalização
dos programas de investimentos pelos bancos, entre
eles o Moderfrota (Programa de Modernização
da Frota de Tratores Agrícola e Implementos
Associados e Colheitadeiras), que recebeu nova
dotação financeira de R$ 2 bilhões.
Aprovação do Programa de Modernização
da Agricultura e Conservação de
Recursos Naturais (Moderagro), resultante da unificação
dos Programas de Incentivo ao Uso de Corretivos
de Solos (Prosolo), Nacional de Recuperação
de Pastagens Degradadas (Propasto) e de Sistematização
de Várzeas (Sisvárzea). O Moderagro
conta com alocação de recursos de
R$ 600 milhões, para aplicação
até 30/6/2004, taxa de juros de 8,75% ao
ano e limite de financiamento de até R$
200 mil por produtor, independente de outros créditos
concedidos com recursos controlados do crédito
rural.
Elevação em 50% do crédito
de custeio para a pecuária de leite, passando
de R$ 60 mil para R$ 90 mil por beneficiário.
Pequeno
Produtor
Aumento da Renda Bruta Anual (RBA) do pequeno
produtor em regime de economia familiar na regulamentação
do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar). O limite de renda para
obtenção do financiamento passou
de R$ 30 mil para R$ 40 mil para os produtores
enquadrados no Grupo D. Também foi criado
um novo Grupo E, com renda bruta anual de até
R$ 60 mil. Para atividades como avicultura, aqüicultura,
bovinocultura de leite, caprinocultura, fruticultura,
olericultura, ovinocultura e sericicultura, a
renda brutal anual pode ser tomada pela metade
de seu valor para fins de enquadramento do produtor
nos Grupos C e D.
Limite de R$ 6 mil para financiamento de custeio
para o produtor enquadrado no Grupo D e de R$
18 mil para crédito de investimento. Para
o custeio das lavouras de arroz, feijão,
mandioca, milho ou trigo, o limite pode ser acrescido
de 30%. Ampliação de 50% no limite
de financiamento de investimento para aquisição
de máquinas e equipamentos dos produtores
dos grupos C e D, elevando o valor para até
R$ 27 mil. No Proger Rural Familiar (Grupo E),
o valor máximo financiável é
de R$ 36 mil, com taxa de juros de 7,25% ao ano
ou 1,5 ponto percentual abaixo da taxa de juros
adotada nas linhas de investimento destinadas
aos agricultores comerciais.
Redução das taxas de juros para
4% ao ano nas operações de custeio
e investimento do grupo D, além de redutor
de adimplência de 25% sobre a taxa de juros
nas operações de investimentos.
A CNA alertou o Governo de que estas vantagens
somente servirão de estímulo à
tomada de financiamentos pelos pequenos produtores
se os agentes financeiros não exigirem
contrapartidas de aplicações financeiras,
compra de seguro de vida e outros serviços
bancários freqüentemente associados
à concessão do crédito rural.
Crédito do Pronaf para aquisição
de bovinos, caprinos e ovinos.
Dívidas
Rurais
Inclusão do alongamento das dívidas
rurais para os produtores com dívidas até
R$ 35 mil no texto da Lei 10.696, que trata da
renegociação das dívidas
dos pequenos produtores, por esforço da
CNA e Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária.
Acréscimo de prazo maior para a renegociação
das dívidas enquadráveis no PESA
(Programa Especial de Saneamento de Ativos), permitindo
a aquisição de um novo titulo público
federal para os devedores em atraso do PESA que
não conseguiram manter a adimplência,
que passou a chamar-se Pesinha.
Inclusão do produtor rural empregador pessoa
física no REFIS Lei 10.684
permitindo aos empregadores rurais, pessoas físicas,
as mesmas condições de parcelamento
das dívidas previdenciárias aplicáveis
às pessoas jurídicas, com parcelas
de até R$ 50,00.
Questão
Fundiária
Ação cautelar inominada impetrada
pela CNA na 15ª Vara da Justiça Federal
do Distrito Federal obteve liminar favorável
contra a Instrução Normativa nº
10, do Incra, que estabelecia diretrizes para
fixação do Módulo Fiscal
de cada Município, bem como procedimentos
para os cálculos do Grau de Utilização
da Terra (GUT) e do Grau de Eficiência na
Exploração (GEE). Tal Instrução
modificava o cálculo do número de
módulos fiscais das propriedades, enquadrando-as
como improdutivas e passíveis de desapropriação.
Alterava
os atuais critérios do GUT e GEE, usados
como parâmetros para a desapropriação
pelo Incra; além de criar penalidades por
descumprimento da legislação ambiental,
ignorando a legislação específica.
Pressionado
por decisão judicial, o Incra entrou em
entendimento com a CNA, retirando as impropriedades
da IN n° 10, reeditada como Instrução
Normativa nº 11. Foi assinada uma Carta de
Intenção entre Ministério
do Desenvolvimento Agrário (MDA), Incra
e CNA com o objetivo de rever a fórmula
de cálculo do número de módulos
fiscais do imóvel rural e o conceito científico
zootécnico de cabeça em Unidade
Animal, com base na relação peso/produtividade/idade.
Organização de 11 seminários
Terra Legal nas sedes de Federações
da Agricultura e Sindicatos Rurais de João
Pessoa (PB), Paragominas (PA), Itabuna (BA), Campo
Grande (MS), Cuiabá (MT), Uberlândia
(MG), Rio de Janeiro (RJ), Curitibanos (SC), Araguaína
(TO), Palmas (TO) e Uberaba (MG), para prevenir
quanto a vistorias do Incra (Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária).
A Comissão Nacional de Assuntos Fundiários
preparou técnicos e advogados das Federações
e Sindicatos para que transmitissem aos produtores
as informações necessárias
sobre legislação agrária
e os procedimentos técnicos e jurídicos
em caso de vistorias de propriedades para averiguação
de produtividade, para fins de desapropriação
para reforma agrária, segundo critérios
adotados pelo Incra.
Ação rápida da Comissão
Nacional de Assuntos Fundiários inviabilizou
a proposta da Ouvidoria Agrária, do Ministério
do Desenvolvimento Agrário (MDA), de regulamentação
dos mandados de reintegração de
posse, que seria feita por meio de Medida Provisória
ou Decreto presidencial, com o objetivo de tornar
sem efeito as ordens judiciais.
Geração de programa de informática
para preenchimento do Ato Declaratório
Ambiental (ADA), para ser protocolado junto às
unidades do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
(Ibama), facilitando ao proprietário rural
o cumprimento das obrigações tributárias
impostas por lei e normas administrativas.
Assuntos
Indígenas
Ação da Comissão Nacional
de Assuntos Indígenas para estabelecer
parcerias com as comunidades indígenas,
como forma de evitar o acirramento dos conflitos.
Objetivo reafirmado pela Comissão no seminário
Os Conflitos Indígenas e o Direito à
Propriedade, realizado em Cuiabá, no Mato
Grosso.
Previdência Rural
Manutenção do Sindicato Rural como
habilitado ao fornecimento de declaração
de tempo de serviço ao segurado especial,
como resultado de ação da Comissão
Nacional da Pequena Propriedade junto ao Ministério
da Previdência e Assistência Social.
Restabelecimento da qualidade de segurado especial
para o produtor rural que exerce atividade em
regime de economia familiar e celebra contrato
de parceria e meação, com efeito
retroativo a novembro de 2000.
Legislação
Trabalhista
Redução das exigências contidas
nas normas regulamentadoras rurais fixadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
nas áreas de saúde e segurança,
possibilitando o seu cumprimento pelo produtor
rural.
Simplificação do formulário
e das exigências de elaboração
do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) para os empregadores
rurais.
Biotecnologia
Negociação para a liberação
da comercialização da safra de 2003
da soja geneticamente modificada, que resultou
na edição da Medida Provisória
nº 113, transformada na Lei nº 10.688,
de 13/06/03, autorizando as vendas do produto
até 31/03/2004, com prazo de comercialização
prorrogável por até 60 dias.
Também foi negociado com o Governo o plantio
da soja geneticamente modificada para a safra
2003/2004, autorizado pela Medida Provisória
nº 131, em 26/09/03.
Sanidade
Animal
Gestões para implementação
do programa de erradicação da febre
aftosa nos Circuitos Pecuários Norte e
Nordeste; apoio a campanhas estaduais de vacinação
contra a doença.
Apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento para realização
de treinamento prático e teórico
sobre a doença da vaca louca.
Suporte às ações do Governo
para realização de amostragem e
fiscalização de qualidade de ração
para bovinos.
Gestão para celebração de
convênio entre os governos do Brasil, Paraguai
e Bolívia, além de compromissos
de cooperação técnica entre
os setores privados, com vistas à implementação
de programa de erradicação da febre
aftosa em toda a região.
Meio
Ambiente
Ação da Comissão Nacional
do Meio Ambiente junto ao Congresso Nacional no
esclarecimento dos parlamentares sobre as conseqüências
negativas para a atividade agropecuária
brasileira de eventual aprovação
do Projeto de Lei 285/99, que dispõe sobre
a proteção da Mata Atlântica.
Apoio
à atuação da Frente Parlamentar
de Apoio à Agropecuária na obstrução
da votação do projeto de lei, que
não traz qualquer compensação
concreta ao proprietário penalizado com
a limitação de uso da propriedade
rural.
Obtenção de mais uma vaga no Conselho
Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), destinada
à Federação da Agricultura
do Estado de São Paulo (FAESP), fortalecendo
posição favorável à
avaliação do impacto da cobrança
pelo uso da água nos custos de produção.
Pecuária
de Corte
Apoio ao Programa de Promoção da
Carne Bovina Brasileira no Exterior (Brazilian
Beef), em parceria com a Agência de Promoção
de Exportações (APEX), Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA) e Associação Brasileira das
Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC).
Acompanhamento a missões técnicas
dos Estados Unidos e União Européia
na inspeção e vistoria de áreas
livres de febre aftosa para habilitação
de exportações.
Participação no Comitê Técnico
e Consultivo do SISBOV (Sistema Brasileiro de
Identificação e Certificação
de Origem Bovina e Bubalina) para discussão
de propostas em defesa do produtor brasileiro.
Aprovação de proposta de auditoria
do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento nas certificadoras credenciadas
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento para atuação no
SISBOV.
Apresentação de proposta de certificação
de propriedades, para aperfeiçoar e adequar
o SISBOV à realidade brasileira.
Levantamento e divulgação de índices
de custos de produção e preços
de mercado nas principais regiões de produção
pecuária do País, em convênio
com o Centro de Estudos Avançados em Economia
Aplicada da Universidade de São Paulo (Cepea-USP),
por meio do boletim mensal Indicadores Pecuários.
Aprovação de proposta do Sistema
Nacional de Classificação de Carcaças
na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da
Carne Bovina.
Designação do presidente do Fórum
Nacional Permanente da Pecuária de Corte
da CNA, Antenor Nogueira, para presidir a Câmara
Setorial da Cadeia Produtiva da Carne Bovina.
Pecuária
de Leite
Assinatura de Termo de Cooperação
Técnica para o Controle e a Melhoria da
Qualidade do Leite e dos Produtos Lácteos
produzidos no País entre CNA e Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
para intensificar a fiscalização
sobre os produtos lácteos e combater as
fraudes existentes no setor.
Negociações com o Governo para alterar
os Regulamentos Técnicos de Identidade
e Qualidade (RTQI´s) do leite modificado
e bebidas lácteas, que induzem o consumidor
a adquirir um produto de menor valor nutricional
como se fosse leite.
Ativa participação na elaboração
do relatório final da Proposta de Fiscalização
e Controle (PFC) nº 63/2001, da Comissão
de Agricultura e Política Rural, da Câmara
dos Deputados, sobre indícios de abuso
de poder econômico e formação
de cartel por segmentos da cadeia produtiva do
leite.
Encaminhamento de sugestões para aperfeiçoamento
do Projeto Lei nº 41/2003, do senador Helio
Costa (PMDB-MG), que inclui o leite fluido e pasteurizado
nos cardápios do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae) do Ministério da Educação.
Lançamento do Informe Econômico do
Leite, em parceria com a Embrapa Gado de Leite,
para disponibilizar dados sobre mercado, demanda
e produção de leite, além
do custo de produção nas diversas
unidades da Federação, balança
comercial de lácteos e situação
do mercado internacional.
Ações por intermédio da Aliança
Láctea Global, que congrega representantes
do setor lácteo do Brasil, Argentina, Uruguai,
Chile, Nova Zelândia e Austrália,
para promover a liberalização do
mercado mundial de lácteos.
Comissão
do Cavalo
Instalação da Comissão Nacional
do Cavalo da CNA, com a participação
de mais de 20 associações de raças
e representantes de Federações da
Agricultura. Criação de grupos de
trabalho para analisar a necessidade de um laboratório
para análise de DNA dos animais de todas
as raças e organizar proposta de realização
de evento nacional nos moldes da feira internacional
Equitana, da Alemanha.
Nomeação do presidente da Comissão
Nacional do Cavalo da CNA, Pio Guerra, para presidir
a Câmara Setorial de Eqüideocultura,
no âmbito do Conselho do Agronegócio.
Negociações
Internacionais
Participação ativa nas negociações
internacionais envolvendo a agricultura, com destaque
às multilaterais da Organização
Mundial do Comércio (OMC), da Área
de Livre Comércio das Américas (ALCA)
e do Acordo de Associação Inter-regional
Mercosul-União Européia.
Realização de reuniões preparatórias
com os setores do agronegócio para definir
posições no setor com vistas a organizar
participação mais eficiente na Conferência
Ministerial da OMC, em Cancún, no México.
A CNA teve participação direta no
processo de construção da proposta
do chamado G-20 Plus, que reuniu os países
em desenvolvimento em torno de proposta única
na área de agricultura.
Assessoramento à delegação
oficial do Governo brasileiro durante a Conferência
Ministerial da OMC, no México, com participação
direta no processo negociador. Liderança
do Brasil na articulação do chamado
G-20 foi em parte decorrente da estreita articulação
entre negociadores oficiais e setores privados.
Envio ao Governo, por intermédio do Fórum
Permanente de Negociações Agrícolas
Internacionais, de sugestões referentes
às listas iniciais de ofertas de bens agrícolas,
apresentada oficialmente pelo Mercosul aos demais
países da ALCA. Preparação
de lista de pedidos de melhoras às propostas
apresentadas pelos demais países, avaliando
as ofertas que poderiam ser aceitas pelo Brasil.
Convite do Governo brasileiro para a CNA integrar
a delegação oficial na Conferência
Ministerial da ALCA,em Miami, nos Estados Unidos,
além de liderar o setor privado agrícola
no workshop de agricultura do evento paralelo
do Fórum Empresarial das Américas.
Designação do vice-presidente para
Assuntos Internacionais da CNA, Gilman Viana Rodrigues,
para presidir a Câmara Temática de
Negociações Agrícolas Internacionais,
que assessora o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) nos temas
relacionados ao comércio externo de produtos
agropecuários.
Cafeicultura
Negociação para liberar R$ 600 milhões
para a comercialização em leilões
de contratos de opções de venda
de café referentes a 2,2 milhões
de sacas do tipo arábica e 800 mil sacas
da variedade robusta.
Concessão de prazo adicional para pagamento
da primeira parcela de juros das operações
com valor renegociado até R$ 15 mil e contraídas
junto ao Funcafé (Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira).
Inclusão do café na política
de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção
de Venda EGF/SOV, permitindo a produtores, cooperativas
e indústrias beneficiadoras a estocagem
de café, com recursos da exigibilidade
bancária e taxa de juros a 8,75% ao ano.
Alongamento do prazo de vencimento das operações
EGF/café para 31 de março de 2004,
além da alteração do limite
de crédito de R$ 60 mil para R$ 140 mil
por produtor.
Participação da Comissão
Nacional do Café nas reuniões do
Comitê de Promoção e Marketing
do Café e do Comitê de Reformulação
Estrutural da Política Cafeeira, no âmbito
do Conselho Deliberativo da Política Cafeeira
(CDPC).
Cana-de-Açúcar
Avaliação e acompanhamento de safra
pela Comissão Nacional de Cana-de-Açúcar,
cujas previsões são referência
aos órgãos do Executivo responsáveis
pelas políticas públicas destinadas
ao setor sucroalcooleiro.
Fortalecimento do modelo do Conselho de Produtores
de Cana, Açúcar e Álcool
(Consecana) de autogestão do setor e das
formas de remuneração do produtor.
Participação na Câmara Setorial
da Cadeia Produtiva do Açúcar e
do Álcool do Ministério da agricultura,
Pecuária e Abastecimento para fortalecer
a posição do setor produtivo dentro
da cadeia.
Antecipação dos recursos para o
programa de formação de estoques
estratégicos de álcool.
Comissão
da Carcinicultura
Instalação da Comissão Nacional
da Carcinicultura da CNA, com a finalidade de
promover e fortalecer a cultura do camarão
cultivado no Brasil, que é campeão
mundial de produtividade, com 5.458 quilos por
hectare/ano.
Aprovação de Resolução
que implementou o licenciamento ambiental simplificado
para as propriedades com área menor ou
igual a 10 hectares, beneficiando principalmente
os pequenos produtores de camarão.
Fruticultura
Ação da Comissão Nacional
de Fruticultura junto aos ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Meio Ambiente e Saúde para adequar a legislação
sobre registro de agroquímicos brasileiros
à norma européia, que cancelou o
registro de 50 agroquímicos usados em produtos
nacionais destinados à exportação
para a União Européia.
Simplificação e uso do princípio
da extensão de uso de agroquímicos
para o registro dos produtos agroquímicos
destinados às chamadas pequenas culturas,
retirando este agricultor da ilegalidade e possibilitando
o acesso ao mercado externo.
Castanha-de-Caju
Edição de Resolução
da Câmara de Comércio Exterior (Camex)
isentando de tributação a exportação
de 10 mil toneladas de castanha-de-caju com casca.
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C
O N T R I B U I Ç Ã O SENAR 2004
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Contribuição
SENAR
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Com
o pagamento da contribuição SENAR
2004, o Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural (SENAR) obtém recursos para desenvolver
ações de Formação Profissional
Rural - FPR e atividades de Promoção
Social - PS, por meio de cursos, aulas e treinamentos,
seminários e estágios, garantindo
ao homem do campo maior qualidade de vida, integração
na sociedade e pleno exercício da cidadania.
Na mesma guia bancária que você recebeu
para pagar a Contribuição Sindical
Rural, já está incluída a Contribuição
SENAR 2004.
A Contribuição SENAR incidente sobre
o imóvel rural está prevista no artigo
5º do Decreto-Lei nº 1.146/70, combinado
com o artigo 1º do Decreto- Lei nº 1.989/82.
Não se confunde com a contribuição
mensal compulsória, recolhida à Previdência
Social, que tem como base de cálculo o valor
bruto da comercialização da produção
ou a folha de pagamento recolhida pelo produtor
rural pessoa física - segurado especial,
produtor rural pessoa física - contribuinte
individual, produtor rural pessoa jurídica,
agroindústria, prestador de mão-de-obra
rural - pessoa jurídica, Sindicatos, Federações
e Confederação Patronal Rural.
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Administração
SENAR
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O SENAR é administrado pela CNA e dirigido
por um colegiado, composto por representantes do
Poder Executivo, da Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB), do setor de agroindústrias
da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). |
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Quem
Paga a Contribuição
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A
contribuição SENAR é devida
apenas pelos produtores que exercem atividades rurais
em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR). No entanto, face às
isenções concedidas por lei, a contribuição
somente é lançada para os proprietários,
titulares de domínio útil ou possuidores,
a qualquer título, de imóveis rurais:
a. Com área entre um até três
módulos fiscais, que apresentem Grau de Utilização
da Terra (GUT) inferior a 30%;
b. Com área superior a três módulos
fiscais, que apresentem Grau de Utilização
da Terra (GUT) inferior a 80% e Grau de Eficiência
na Exploração (GEE) inferior a 100%.
Obs: Os valores considerados de GUT e GEE são
retirados da Declaração do ITR do
exercício. |
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Cálculo
do Pagamento
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O
valor da contribuição corresponde
a 21 % do Valor de Referência Regional (VRR),
calculado para cada módulo fiscal, referente
à área aproveitável do imóvel.
A fórmula do cálculo é esta:
Valor SENAR = 21 % x Valor de Referência Regional
(VRR) x Número de Módulos Fiscais
O módulo fiscal, utilizado para o cálculo
da contribuição SENAR, é fixado
pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra), por Município,
com base nos critérios estabelecidos no artigo
4º do Decreto nº 84.685/80.
Exemplo de cálculo:
Imóvel localizado no Município de
Uberada/MG, com área de total de 100,0 hectares
a e área aproveitável de 80,0 hectares.
Módulo fiscal do Município: 24,0 hectares
(referente à área aproveitável
do imóvel)
Número de módulos fiscais do imóvel
= 80,0 : 24,0 = 3,33
Valor Referência do Município = R$
19, 01
Valor da contribuição SENAR = (21%
x R$ 19, 01) x 3,33
Contribuição SENAR = R$ 13,29 |
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Tabela
de Contribuição
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| Valores
de Referência Regionais estabelecidos conforme
artigo 21 da Lei nº 8.178/91, atualizados pela
variação da UFIR, de acordo com os
artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº
8.383/91. |
| Valores
de Referência Regionais VRR (em R$) |
Regiões
e Sub-Regiões (definidas pelo Decreto
n º 75.679 de 29 de abril de 1975)
|
| 16,76 |
4ª,
5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª
- segunda sub-região;
10ª, 11ª, 12ª - segunda sub-região |
| 18,58 |
1ª,
2ª, 3ª, 9ª - primeira sub-região;
12ª - primeira sub-região, 20ª
e 21ª |
| 20,23 |
14ª,
17ª - segunda sub-região;
18ª- segunda sub-região |
| 21,38 |
17ª
- primeira sub-região;
18ª - primeira sub-região e 19ª |
| 23,76 |
13ª,
15ª, 16ª e 22ª |
|
|
| Considerando
a variação do INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), no período
de jan/00 a set/03, num total de 43,90%, a tabela
foi atualizada na proporção de 57%
do total acumulado, perfazendo o índice de
25%. |
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Regiões
e Sub-Regiões
|
|
O
1ª Região: Estado do Acre
2ª Região: Amazonas, Rondônia
e Roraima
3ª Região: Pará, Amapá
e Tocantins
4ª Região: Maranhão
5ª Região: Piauí
6ª Região: Ceará
7ª Região: Rio Grande do Norte
8ª Região: Paraíba
9ª Região: Pernambuco é dividido
em primeira sub-região (R$ 18,58) e segunda
sub-região (R$ 16,76)
10ª Região: Alagoas
11ª Região: Sergipe
12ª Região: Bahia é dividida
em primeira sub-região (R$ 18,58) e segunda
sub-região (R$ 16,76)
13ª Região: Minas Gerais
14ª Região: Espírito Santo
15ª Região: Rio de Janeiro
16ª Região: São Paulo
17ª Região: Paraná é dividido
em primeira sub-região (R$ 21,38) e segunda
ub-região (R$ 20,23)
18ª Região: Santa Catarina é
dividida em primeira sub-região (R$ 21,38)
e segunda sub-região (R$ 20,23)
19ª Região: Rio Grande do Sul
20ª Região: Mato Grosso e Mato Grosso
do Sul
21ª Região: Goiás
22ª Região: Distrito Federal |
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Distribuição
dos Recursos
|
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| Após
a dedução de 15% para as despesas
com lançamento, administração,
arrecadação e controle, os recursos
arrecadados são assim distribuídos: |
| Órgãos |
Percentual
Bruto - %
|
Percentual
Líquido - % |
| SENAR
regional |
80,00 |
68,00 |
| SENAR
Brasília |
10,00 |
8,50 |
| Administração |
--- |
15,00 |
| Fundo
de Aplicação Direta |
8,00 |
6,80 |
| CNA |
2,00 |
1,70
|
| Total |
100,00 |
100,00 |
|
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