RESOLUÇÃO INCRA Nº 34/02

Edição Número 222 de 18/11/2002

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 34, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo decreto-lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu presidente, no uso das atribuições que são conferidas pelo Art. 8º, inciso VI, da Estrutura Regimental aprovada, aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada em sua 526ª reunião, realizada em 23 de outubro de 2002, e Considerando os Relatórios/INCRA/SD/Nº 40/2002 e 34/2002, que tratam de propostas de edição do Novo Manual de Cartografia Fundiária e fixa a precisão posicional, respectivamente; Considerando as disposições dos artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, alterados pelo artigo 3º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001; Considerando, ainda, a necessidade de se estabelecer o valor da precisão posicional a ser atingida na determinação das coordenadas definidoras do limite dos imóveis rurais; resolve: Art. 1° - Autorizar o Presidente do INCRA a baixar Portaria visando estabelecer o indicador de precisão posicional a ser atingido na determinação de cada par de coordenadas, relativas a cada vértice definidor do limite do imóvel, em conformidade com o estabelecido nas Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos. Art. 2º Autorizar o Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário a adotar as providências necessárias à edição do Manual de Cartografia Fundiária, conforme constante no Processo nº 54000.001971/2002-76. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO AZEVEDO Presidente do Conselho