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Aprovado projeto que define competência da União, Estados e Municípios na gestão ambiental

Aprovado projeto que define competência da União, Estados e Municípios na gestão ambiental


Senadora Kátia Abreu disse que projeto aprovado no Senado dará maior eficiência à atuação dos entes federados Os senadores aprovaram, na quarta-feira (26/10), no plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1, de 2010, que define as competências da União, dos Estados e dos Municípios na área ambiental, estabelecendo, entre outros pontos, as regras para o licenciamento e a competência para aplicação de multas. A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, relatora do PLC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, classificou a aprovação como um grande avanço para o País. "As regras do projeto dão segurança jurídica aos produtores rurais e garantem a definição das competências ambientais", afirmou. A senadora Kátia Abreu explicou que, atualmente, a fiscalização é feita pelos três entes federados. Além de fiscalizar, o Governo Federal, os Estados e os Municípios também podem aplicar multas, regras que valem para o campo e também para as cidades. "Como é possível uma mesma área urbana ou rural ser multada por três órgãos diferentes?", questionou a presidente da CNA, ao defender, no plenário do Senado, as definições previstas no projeto de lei. Com a aprovação, as funções de cada ente federativo estarão estabelecidas em lei. "Agora está tudo muito claro, para que não haja sobreposição de funções, garantindo ao País as condições para avançar na desburocratização dos processos", afirmou. De acordo com o PLC, no caso de sobreposição de multas, prevalecerá o pacto federativo. Isto significa que, quem concedeu o licenciamento para o projeto, poderá aplicar possíveis multas. "Quem autorizou o projeto conhece o empreendimento com detalhes e por isso pode calcular o valor correto da multa", explicou a presidente da CNA. O projeto foi aprovado por 49 votos a favor, sete contrários e uma abstenção. Também foram votadas as emendas de redação, aprovadas por 53 votos. O PLC segue para sanção presidencial. Segundo a presidente da CNA, o "Parlamento construiu um texto que oferecerá maior segurança administrativa, afastando as fontes de morosidade e duplicidade de trabalho". O PLC não altera a estrutura da política nacional do meio ambiente, estabelecida pela Lei nº 6938/1991, procura deixar claro a competência administrativa de cada ente Federado no processo de implementação da política. Para a senadora Kátia Abreu, "o texto aprovado pelo Senado lança mão da experiência acumulada, aproveita os procedimentos que deram certo e atende um dos principais princípios orientadores da administração pública, o princípio de eficiência".Na sua opinião, o PLC 1 contribuirá para o aprimoramento da atuação dos entes federados na gestão ambiental. Assessoria de Comunicação CNA Telefone: (61) 2109 1411/1419 www.canaldoprodutor.com.br