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Eleitor pode votar portando apenas documento oficial com foto no próximo domingo, dia 3

Eleitor pode votar portando apenas documento oficial com foto no próximo domingo, dia 3


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação.Pode ser carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte. Não é obrigatória apresentação do título eleitoral.