Farsul

Farsul discute legislação trabalhista na Expointer

Farsul discute legislação trabalhista na Expointer


A assembléia geral extraordinária da Farsul realizada nessa segunda-feira, 18/08, analisou a Medida Provisória 432; as dificuldades dos produtores de acesso ao crédito e assuntos preparatóriospara a Expointer 2008. Foi detalhado o regimento do Ministério do Trabalho e Emprego sobre acomodação dos peões no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, conforme documento anexo. EXPOINTER 2008 - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E ADEQUAÇÃO DAS ÁREAS DE VIVÊNCIA. 1.Todos os trabalhadores deverão estar devidamente registrados, conforme estabelece o artigo 41 da CLT. 2.O empregador deverá garantir período de repouso entre duas jornadas de trabalho, sendo a remuneração normal acrescida de 25 % para o trabalho noturno (entre as 20 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte), de acordo com o art. 7º da Lei 5.889. 3.O empregador deverá garantir aos trabalhadores condições adequadas de alojamento, conforme item 31.23.5 da NR 31*, sendo proibido o repouso entre as baias ou ao relento. 31.23.5 Alojamentos 31.23.5.1 Os alojamentos devem: a) ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão; b) ter armários individuais para guarda de objetos pessoais; c) ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança; d) ter recipientes para coleta de lixo; e) ser separados por sexo 31.23.5.2 O empregador rural ou equiparado deve proibir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos. 31.23.5.3 O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais. 31.23.5.5 É vedada a permanência de pessoas com doenças infecto contagiosas no interior do alojamento. Obs: MotorHome, Trailers, etc., deverão atender ao estabelecido no item 31.23.5 da NR 31*, no que couber. 4.Os locais para refeições deverão atender ao disposto no item 31.23.4 da NR 31*, bem como dispor de recipientes para a guarda e conservação das refeições. Obs: As confraternizações poderão ser realizadas em outros locais, desdeque autorizadas pela organização do evento. 31.23.4 Locais para refeição 31.23.4.1 Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos: a) boas condições de higiene e conforto; b) capacidade para atender a todos os trabalhadores; c) água limpa para higienização; d) mesas com tampos lisos e laváveis; e) assentos em número suficiente; f) água potável, em condições higiênicas; g) depósitos de lixo, com tampas. 5. As instalações sanitárias deverão obedecer ao disposto no item 31.23.2 da NR 31*, serem utilizadas exclusivamente pelos trabalhadores, não sendo permitido que as mesmas sirvam ao público visitante. 31.23.3 Instalações Sanitárias 31.23.3.1 As instalações sanitárias devem ser constituídas de: a) lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração; b) vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração; c) mictório na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou fração; d) chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou fração. 31.23.3.2 As instalações sanitárias devem: a) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; b) ser separadas por sexo; c) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso; d) dispor de água limpa e papel higiênico; e) estar ligadas a sistema de esgoto, fossa ou sistema equivalente; f) possuir recipiente para coleta de lixo. 6. Trabalho de menores: conforme procedimento já feito com o Ministério Público.