Farsul

Justiça dá ganho de causa a agricultores em questão com quilombolas

Justiça dá ganho de causa a agricultores em questão com quilombolas


Sentença da 2ª. Vara Federal de Santa Maria (RS) julgou procedente ação judicial proposta por agricultores do município de Restinga Seca contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.A decisão anula Portaria do Instituto e o respectivo processo administrativo que reconhecia a área dos demandantes como sendo remanescente de quilombos. A decisão do Juiz Federal, Tiago do Carmo Martins, assegura aos proprietários da região de São Miguel, em Restinga Seca, a posse e propriedade de áreas requisitadas pelo Incra como sendo quilombolas. De acordo com o assessor jurídico da Farsul e advogado representante dos produtores, Nestor Hein, a área em Restinga Seca não pode ser desapropriada porque, quando da proclamação da Constituição de 1988, não estava ocupada por remanescentes de quilombos. " Nós alegamos que a constituição repugna o auto reconhecimento das áreas quilombolas. Somente são reconhecidas como quilombolas aquelas áreas que, quando da proclamação da constituição de 1988, já eram reconhecidas como tais. Não se pode criar novas áreas quilombolas. E o juizreconheceu isso,com muita solidez nos seus argumentos, devolvendo assimaos proprietários rurais do Rio Grande do Sul a tranqüilidade para produzir", explicou Hein.Segundo Hein, a questão dos afro-descendentes do país deve ser resolvida com editais de compra de terra, e não através da desapropriação de pequenas propriedades, para colocar outros pequenos proprietários naquele lugar, criando conflitos sem sentido. "Esta decisão deve ser o norte para outras que virão para pacificar essa situação", concluiu Nestor Hein.