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CNA defendeadoção de mecanismo redutor para compensar veto da TJLP na correção dos débitos rurais

CNA defendeadoção de mecanismo redutor para compensar veto da TJLP na correção dos débitos rurais


Brasília (18/9) - O Governo deverá adotar novos mecanismos de redução dos valores devidos na renegociação dos passivos rurais para compensar o veto à correção de débitos transferidos à Dívida Ativa da União pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano. A avaliação é do presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, sobre o dispositivo da Medida Provisória 432, vetado pela Presidência da República ao sancionar a lei que trata da renegociação de R$ 75 bilhões em dívidas rurais da agricultura empresarial e familiar. Esta foi a única mudança no texto aprovado pelo Legislativo, no final de agosto, convertido agora na Lei 11.775, publicada, hoje (18/9), no Diário Oficial da União. "É necessário um mecanismo redutor para atenuar este impacto, principalmente se a Selic se descolar muito da TJLP", diz o presidente da Comissão. Segundo Homero Pereira, durante o processo de negociação da MP, o Governo se comprometeu a oferecer, como alternativa, percentuais adicionais de desconto para a renegociação destes débitos, que somam R$ 7,1 bilhões, envolvendo mais de 31 mil operações de crédito rural. "Agora o Executivo precisa cumprir o que prometeu", enfatizou. Com o veto, os valores continuam sendo atrelados à Taxa Selic, que hoje está em 13,75% ao ano, mais 1%. A troca da Selic pela TJLP foi incluída na Medida Provisória quando o texto tramitava na Câmara e foi mantida na versão aprovada pelo Senado. O veto à mudança de indexador foi recomendado pelo Ministério da Fazenda e ratificado pela Presidência da República. Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional para justificar o veto, a Presidência da República alegou que, com a alteração, os saldos a serem pagos pelos mutuários inadimplentes poderiam se tornar inferiores às quantias desembolsadas pelos produtores rurais em dia com as prestações. "Não sei se este argumento procede, mas agora não adianta. Vamos cobrar do Governo os adicionais e aproveitar outros benefícios da MP", afirma Homero. Pela Lei 11.775, os débitos inscritos na DAU poderão ser pagos em até 10 anos, com amortizações semestrais ou anuais. O prazo de adesão à renegociação destas operações termina em 30 de junho de 2009. Também haverá descontos para a liquidação em 2008 e para a renegociação, conforme constam na lei. Para as dívidas de produtores do Nordeste, haverá acréscimo de 10 pontos percentuais nos descontos. Na avaliação de Homero Pereira, independente do veto, é importante que o produtor manifeste interesse pela renegociação das dívidas contempladas na MP, cujo prazo termina no dia 30 de setembro. Após aderir ao processo de repactuação dos contratos, os mutuários terão até 30 de dezembro para liquidar ou amortizar parte do valor para redistribuição das parcelas a serem quitadas posteriormente. As propostas de renegociação precisam ser formalizadas pelas instituições financeiras até 31 de março de 2009. Estes prazos valem para as dívidas da Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), Recoop, Funcafé, custeios prorrogados (safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), investimentos (BNDES e Pronaf), Fundos Constitucionais, Pronaf, Procera e Crédito Fundiário.