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Produtores devem procurar bancos até dia 14 de novembro para aderir à renegociação

Produtores devem procurar bancos até dia 14 de novembro para aderir à renegociação


Os produtores com dívidas de operações de crédito rural devem procurar as instituições financeiras até 14 de novembro para aderir ao processo de renegociação, previsto na Medida Provisória 432, de R$ 75 bilhões em débitos. A orientação é do presidente da Comissão Nacional de Endividamento da CNA, Homero Pereira, referindo-se ao prazo estabelecido por resoluções do Banco Central após a edição da MP, no fim de maio. Os mutuários devem manifestar interesse em repactuar as parcelas atrasadas junto aos bancos, sob pena de perder os benefícios previstos para reestruturação do passivo. Segundo Homero Pereira, o próximo passo após a adesão é a liquidação total das dívidas ou a amortização mínima para quem quer pagar as dívidas em prestações. Ele alerta que, para renegociar as parcelas atrasadas, o produtor deve estar em situação de adimplência. Este pagamento deve acontecer até 30 de dezembro. Em seguida, explica o presidente da Comissão de Endividamento, os agentes financeiros precisam formalizar as propostas de renegociação até 31 de março de 2009. Ele pondera, no entanto, que as instituições financeiras não são obrigadas a renegociar todas as dívidas de operações de crédito rural. "No caso das operações com risco da União, os agentes financeiros estão praticamente obrigados, porque a edição da MP foi uma iniciativa do Governo Federal. Em outras situações, as instituições são autorizadas, não obrigadas", ressalta. Estes prazos definidos para a renegociação prevista na MP 432 são válidos para as dívidas da Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), Recoop, Funcafé, custeios prorrogados (safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), investimentos (BNDES e Pronaf), Fundos Constitucionais, Pronaf, Procera e Crédito Fundiário.